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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 12:53
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 15:39
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 13:42
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 11:15
Retransmissora da TV Globo no Acre pode exibir programa "Zorra Total"
A TV Acre, retransmissora da Rede Globo, pode continuar a exibir o programa humorístico Zorra Total no Estado, antes das 21h dos sábados.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 12:54
Projeto que pune divulgação de grampos vai ao Congresso em agosto
O papel do governo na disputa entre a Brasil Telecom e a Telecom Italia é apenas apurar quem cometeu o crime de espionagem, disse hoje o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, em entrevista ao "Bom dia Brasil".
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2012 - 13:05
A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Apontamentos Inaugurais

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13
Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro
Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 10:17
Terceira Turma reafirma que impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao dar parcial provimento a recurso especial de devedores e reconhecer a impenhorabilidade dos valores em contas bancárias das pessoas naturais executadas, até o limite de 40 salários mínimos, mantendo, porém, a penhora sobre a quantia de titularidade da pessoa jurídica
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 09:48
Atribuir culpa a terceiro no interrogatório não permite aumentar pena-base do réu
Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o interrogatório não pode ser usado retroativamente para incrementar o juízo de reprovabilidade de um crime cometido no passado.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 13:27
Assédio eleitoral: prática é crime e pode gerar multa e detenção

Valer-se da autoridade de chefia ou gerência para coagir alguém a votar em determinado candidato é proibido conforme o Artigo 300 do Código Eleitoral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 09:25
A censura e o direito à liberdade de expressão

A Constituição assegura a todo cidadão a liberdade de manifestar o que pensa. A Carta garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Sendo assim, não devemos admitir qualquer controle prévio ou posterior de ofício, que restrinja a liberdade de expressão nas redes sociais ou em qualquer outro meio.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2021 - 10:12
Responsabilidade por dívida de cooperativa não alcança conselheiro que não participou da gestão
A Decisão é da Terceira Turma.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2020 - 12:17
Caso Alê Oliveira coloca violência psicológica na pauta

Por Jacqueline Valles e Eduardo Goldenstein.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 10:45
Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante
A indenização é devida desde a dispensa até o fim do período estabilitário.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2020 - 16:53
Cármen Lúcia defende controle das mídias nas eleições
Ministra do STF acredita que ação é necessária para garantir liberdade de escolha para o eleitor.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2020 - 10:55
Mantida desconsideração da personalidade jurídica de empresa que indicou bens de baixa liquidez
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Marcos Pinto da Cruz, que entendeu que a sociedade não tinha patrimônio suficiente para arcar com os prejuízos causados ao trabalhador, pois os bens indicados à penhora são de baixa liquidez e não atendem à satisfação do débito trabalhista.

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